Queimadas, incêndios e segurança jurídica no campo

Queimadas e incêndios são os temas atuais do debate ambiental, marcado por apelos sociais pelo aumento das intervenções estatais na proteção do meio ambiente. Em Mato Grosso, além do período proibitivo de uso de fogo ter sido adiantado este ano, iniciando-se em 01 de julho, o Governo do Estado decidiu pela ampliação do prazo. Fatores como a seca intensa e o alto número de incêndios ocasionados foram fatores decisivos.

A nova medida integra o Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais do Estado de Mato Grosso para o ano de 2020. Os trabalhos são realizados pelo Comitê Estratégico para o Combate do Desmatamento ilegal, a Exploração Florestal ilegal e aos Incêndios Florestais (CEDIF-MT).

Inicialmente, o período proibitivo se encerraria em 30 de setembro, porém o Decreto nº 659 de 01/10/2020 estendeu o período até 12 de novembro de 2020.

Na zona rural, a técnica é utilizada para manejo e limpeza de áreas. Em área urbana o uso do fogo é proibido durante todo o ano. Reiteramos, a todos os produtores rurais, que o descumprimento do período proibitivo configura prática de infração ambiental.

Apenas este ano, entre os meses de janeiro a agosto, o Governo de Mato Grosso aplicou R$ 107,39 milhões em multas por desmate e exploração florestal associado ao uso do fogo, em 69 mil hectares.

Queimadas e incêndios: uma confusão comum

O uso de fogo é técnica tradicional, culturalmente reconhecida e amplamente utilizada no manejo de pastagens e uso da terra em atividades agropecuárias. Porém, a prática legal da técnica está condicionada à autorização do órgão ambiental competente.

Quando realizada sem autorização, fora do plano de manejo estabelecido ou durante período proibitivo, a prática de queimada configura crime ambiental.

Nessas hipóteses, proprietários rurais estarão sujeitos a lavratura de Auto de Infração ambiental e aplicação de sanções como multas, apreensões e embargos. As multas aplicadas são estipuladas a partir de R$1.000,00 por hectare ou fração, alcançando valores entre R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00, a depender do caso concreto. Na esfera criminal, há possibilidade de aplicação de pena de reclusão, de dois a quatro anos.

As confusões conceituais entre queimadas e incêndios são frequentes, nas mídias e socialmente. Considerar que todo acidente com fogo em área rural corresponde à prática de queimadas ilegais, contribui para a injusta criminalização do produtor rural. Outro reflexo direto é o aumento da insegurança jurídica no campo.

Reunimos abaixo as orientações preventivas já publicadas em artigos anteriores. O objetivo é que os produtores rurais não só evitem o cometimento de infrações, como saibam documentar com segurança jurídica eventuais incêndios em suas propriedades. O afastamento de responsabilidades ambientais só é possível através da construção de provas.

Queimadas e incêndios – Durante a ocorrência de fogo:

  • Mobilizar imediatamente todos os colaboradores da propriedade e vizinhos, para cuidados de forma a evitar o descontrole do incêndio iniciado;
  • Acionar o Corpo de Bombeiros, Prefeitura Municipal ou a Defesa Civil (se possível em mensagem gravada), com registro do nome dos funcionários e/ou servidores atendentes;
  • Fotografar e filmar a ação de todos os envolvidos na contenção do fogo, bem como os equipamentos utilizados (caminhões-pipa, maquinários etc.);
  • Providenciar socorro médico imediato, se necessário.

Queimadas e incêndios – Após contenção do fogo:

  • Registrar o Boletim de Ocorrência de maneira detalhada, com ao menos duas testemunhas, em data imediatamente próxima ao incidente. Ressaltamos a urgência da medida, já que é prática comum dos órgãos ambientais questionar a veracidade do Boletim de Ocorrência quando registrado em período distante do ocorrido;
  • Obter relatos de todos os colaboradores, vizinhos e testemunhas envolvidas na contenção do incêndio, por meio de declarações redigidas, as quais deverão ter firma reconhecida em cartório;
  • Obter cópia do relatório do Corpo de Bombeiros, caso tenham participado da ação, ou de outras autoridades participantes na contenção do fogo (Prefeitura Municipal, Defesa Civil, órgãos de Meio Ambiente);
  • Providenciar perícia da área sinistrada, através de laudo técnico realizado por profissional habilitado, sobretudo quanto à origem e extensão do incêndio causado (em caso de incêndios ou queimadas iniciadas em propriedades vizinhas);
  •  Registrar em fotos/vídeos todos os prejuízos causados pelo fogo (animais, perda de lavoura e/ou pastagens, cercas, barracões e outros danos);
  • Providenciar a lavratura de ATA NOTARIAL (via cartórios) para que o Tabelião ou seu substituto compareça à propriedade e ateste por meio de fotos e filmagens o acidente ocorrido, conferindo fé-pública ao fato noticiado pelo produtor rural. Esta forma de requerimento é realizada presencialmente no Cartório de Notas competente.

Confira abaixo a participação de Rebeca Youssef em entrevista no programa Giro do Boi do Canal Rural:

Clique aqui e confira a participação na íntegra.

Baixe GRATUITAMENTE a Cartilha do JusFazenda elaborada em conjunto com o Sindicato Rural de Juara e Associação dos Criadores de Mato Grosso (ACRIMAT):

Cartilha de queimadas (download):Baixar

Veja também a notícia abaixo: O IBAMA prejudica o produtor rural – dados sobre a insegurança jurídica ambiental (clique aqui)

TAGS: DIREITO AGRÁRIO, INDÊNCIOS, QUEIMADAS, SEGURANÇA JURIDICA

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